Governo do Distrito Federal
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12/04/21 às 10h02 - Atualizado em 13/09/23 às 17h56

Cadastro “Me Respeite”

O que é?

Todo consumidor do Distrito Federal pode agora escolher se deseja ou não receber mensagens ou ligações telefônicas que ofereçam produtos e serviços. Caso o consumidor não queira mais o recebimento desse tipo de serviço poderá cadastrar, sem custo, números de telefones fixo e móvel no serviço de bloqueio de telemarketing do DF, conhecido como Cadastro “Me respeite”.

 

O serviço de bloqueio de telemarketing proporcionado pelo Procon-DF é gratuito e tem por objetivo impedir que empresas de telemarketing ou similares que se utilizem desse serviço, efetuem ligações telefônicas ou enviem mensagens não autorizadas para os usuários inscritos no cadastro, conforme determinação da Lei Distrital n. 6.305, de 30 de maio de 2019.

 

Como funciona?

O consumidor que não desejar receber chamadas de telemarketing pode inscrever no cadastro os números de telefone de sua titularidade, fixo ou celular.

 

As empresas de telemarketing e os fornecedores que se utilizam desse serviço, antes de iniciar uma campanha, terão que previamente se cadastrar para então acessar a lista de telefones inscritos para os quais não poderão efetuar ligações.

 

Forma de cadastro

Exclusivamente pela internet.

Para efetuar seu cadastro, acesse aqui.

 

Procedimentos e prazo

Após 30 dias da inscrição junto ao cadastro, as empresas ficam proibidas de promoverem o marketing direto ativo para os números de telefone cadastrados, com exceção para as entidades filantrópicas, organizações de assistência social, educacional e de saúde sem fins econômicos.

 

Considera-se marketing direto ativo a estratégia de vendas consistente em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade deste, com o objetivo de oferecer produtos ou serviços.

 

O Procon-DF poderá expedir comunicações às empresas e impor sanções previstas no art. 56, do Código de Defesa do Consumidor, no caso de transgressão ou violação das regras do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, mas não indeniza ou repara eventuais danos individuais causados.

 

Será considerada prática abusiva, nos termos da lei, condicionar o fornecimento de produto ou serviço à exclusão ou não inserção do número de linha ao cadastro.

 

Por fim, vale ressaltar que apenas os números registrados no Distrito Federal são passiveis de cadastro.

 

Clique aqui para mais informações sobre o Cadastro “Me Respeite”.

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

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