O ranking das Reclamações fundamentadas é liberado no ano subsequente ao ano em que foram geradas as reclamações.
Deste modo, as reclamações de 2021 foram liberadas em março de 2022 e o ranking das reclamações de 2022 será liberado março de 2023.
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*O Código de Defesa do Consumidor prevê, no seu artigo 44, que os órgãos públicos que atuam na proteção e defesa do Consumidor devem manter registros das reclamações fundamentadas, devendo publicar com periodicidade mínima anual.
PROCON
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